A Lei nº 56/2023, de 06 de outubro, a qual entrou em vigor no dia 07 de outubro, veio trazer um conjunto de alterações ao Alojamento Local, sendo necessário tomar medidas imediatas até 7 de dezembro, caso contrário o número de Registo de Alojamento Local será cancelado.
Neste sentido e de modo a evitar o cancelamento do seu Registo, como Titular de Alojamento Local é necessário informar as autoridades competentes de que está a exercer ativamente a sua atividade de exploração de Alojamento Local.
Para tal, deve aceder ao Balcão Único disponibilizado para o efeito, onde encontrará toda a informação necessária. O prazo para o fazer termina no próximo dia 7 de dezembro.
Aconselhamos que entregue os seguintes documento num único PDF:
– Declaração contributiva devidamente assinada
-Factura de reserva com nº de AL e morada
– Declaração de IVA
– Seguro de responsabilidade civil
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